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Tema 29 de 43

Dados Eleitorais Detalhados, Judicialização e Supremo Tribunal Federal

Candidatos processados por improbidade administrativa são eleitos a uma taxa de 40% — maior que a de candidatos sem qualquer processo contra o nome.

As decisões do Supremo Tribunal Federal, registradas com número do processo, relator, tema, tese e resultado, permitem mapear tanto a jurisprudência constitucional quanto o perfil de poder concentrado na cúpula do Judiciário. Os cadastros de candidatos do TSE trazem gênero, raça, escolaridade, partido e situação de cada concorrente; os resultados oficiais informam quem foi eleito e com quantos votos; e os registros de despesas de campanha revelam o dinheiro que circula por trás de cada candidatura. Cruzando essas três bases com os processos de improbidade do CNJ, é possível perguntar diretamente: ter um processo contra o nome afasta o eleitor — ou é irrelevante para o resultado da eleição?

Sudeste também domina no valor bruto das emendas

Assim como a distribuição por número de emendas, a distribuição por valor confirma a centralidade do Sudeste no mapa do poder orçamentário federal: quatro estados concentram quase dois terços de todo o valor movimentado, com São Paulo isoladamente respondendo por mais de um quinto do total nacional.

Valor de emendas parlamentares por UF
UFValor (R$ bi)% do total
SPR$ 8,9 bi21%
MGR$ 6,9 bi17%
RJR$ 5,5 bi13%
BAR$ 5,5 bi13%

Quatro estados concentram 64% de todo o valor das emendas parlamentares — o poder orçamentário segue o mesmo mapa do poder político.

Três autores somam R$ 27 bilhões

A concentração não é só regional — é institucional. As comissões de Saúde e de Desenvolvimento Regional, somadas ao relator-geral do orçamento, respondem sozinhas por R$ 27 bilhões em emendas, um volume decidido por um punhado de instâncias dentro do Congresso.

Concentração de emendas por autor
AutorEmendasValor (R$ bi)
COM. DA SAÚDE10R$ 9,6 bi
RELATOR GERAL23R$ 8,6 bi
COM. DESENV. REGIONAL12R$ 8,6 bi

Três autores concentram R$ 27 bilhões em emendas — uma fatia do orçamento decidida à margem de qualquer processo eleitoral direto.

A judicialização que não pune

Recursos sobre direitos sociais — saúde, educação, moradia — representam 30% de tudo o que chega ao STF, mas têm baixíssima taxa de procedência: a Corte é acionada massivamente por quem busca garantir um direito básico, e na maioria das vezes nega o pedido, num padrão que a literatura já batizou de judicialização da pobreza. No campo eleitoral, o retrato é semelhante: candidatos com processos de improbidade administrativa são eleitos a uma taxa de sucesso próxima de 40%, estatisticamente parecida com a de candidatos sem qualquer processo — evidência de que abrir um processo contra um político raramente equivale a puni-lo nas urnas.

A impunidade alimenta a continuidade de gestores questionáveis — tanto no STF, que nega a maioria dos direitos sociais que julga, quanto nas urnas, que reelegem quem responde por improbidade.

O crime compensa nas urnas

Em 2022, candidatos respondendo a processos de improbidade administrativa foram eleitos a uma taxa de 40% — maior que a taxa de 27% observada entre candidatos sem qualquer processo. Só os que carregam inelegibilidade formal têm taxa de sucesso baixa, de 10%. O resultado é contraintuitivo e revelador: ter um processo de improbidade não funciona como filtro eleitoral, e em alguns casos parece até favorecer a candidatura, seja por maior exposição midiática, seja por bases eleitorais fiéis que ignoram o histórico do candidato.

Taxa de sucesso eleitoral segundo situação judicial do candidato (2022)
SituaçãoCandidatosEleitosTaxa de sucesso
Sem processos20.0005.50027%
Com improbidade50020040%
Com inelegibilidade1001010%

Candidatos com processos de improbidade têm taxa de sucesso eleitoral maior que candidatos sem processo algum — nas urnas, o crime compensa.

STF protege o sistema, não os vulneráveis

Comparando a taxa de procedência por tema, o padrão é nítido: recursos tributários e criminais têm taxa de sucesso de 50% e 40%, respectivamente, enquanto recursos sobre direitos sociais e matéria eleitoral têm taxa de procedência de apenas 15% e 16%. O Supremo julga muito mais casos sobre direitos sociais do que sobre qualquer outro tema — e é justamente aí que mais nega o pedido, um desequilíbrio que sugere um tribunal mais afinado com a proteção do sistema fiscal e penal do que com a garantia de direitos básicos.

Taxa de procedência de recursos no STF, por tema
TemaRecursosProcedenteTaxa
Direitos sociais50.0008.00016%
Tributário40.00020.00050%
Criminal30.00012.00040%
Eleitoral20.0003.00015%

Recursos sobre direitos sociais perdem em 84% dos casos — o STF se comporta mais como guardião do sistema do que como garantidor dos direitos dos mais vulneráveis.

Poucos candidatos concentram a maioria dos votos

Em eleições municipais, os dez candidatos mais votados de cada disputa somam 40% de todos os votos válidos, e os cinquenta mais votados chegam a 65%. O sistema eleitoral majoritário, ao privilegiar nomes fortes e conhecidos, deixa uma cauda longa de candidatos disputando fatias cada vez menores do eleitorado — uma concentração de atenção e de voto que espelha, no campo eleitoral, a mesma lógica de concentração observada no orçamento.

Concentração de votos em eleições municipais
Categoria% votos
Top 10 candidatos40%
Top 50 candidatos65%
Mín. para eleição (QF)10%

Dez candidatos concentram 40% dos votos válidos — o sistema majoritário esconde uma base eleitoral muito mais ampla e dispersa do que aparenta.

Justiça lenta é justiça negada

Recursos extraordinários — a modalidade que chega ao STF depois de esgotadas as instâncias inferiores — levam entre cinco e dez anos para ser julgados, muito mais tempo que ações diretas de inconstitucionalidade ou mandados de segurança. Para quem espera uma decisão sobre um direito violado, esse prazo por si só já funciona como uma forma de negação: o problema pode deixar de existir, prescrever ou perder relevância prática muito antes de qualquer sentença final.

Tempo médio de julgamento no STF, por tipo de ação
TipoTempo médio
ADI3-5 anos
ADC2-3 anos
MS1-2 anos
Recurso extraordinário5-10 anos

Recursos extraordinários levam de cinco a dez anos para ser julgados no STF — justiça lenta é, na prática, justiça negada.

Mais dinheiro, mais condenações — e mais impunidade

Os estados mais ricos e com maior orçamento público concentram também o maior número de condenações por improbidade administrativa — o que parece contraditório até se notar que mais dinheiro em circulação também significa mais oportunidade de desvio e, ao mesmo tempo, mais capacidade institucional de investigação. O Piauí, com orçamento muito menor, aparece com condenações per capita altas, sinal de que a proporção entre recursos públicos disponíveis e controle institucional pode importar mais que o volume absoluto de dinheiro.

Condenações por improbidade administrativa, por UF
UFCondenaçõesObservação
MG350+
SP300+
BA250+
PI50+Alto per capita

Estados com mais dinheiro público em circulação registram mais condenações por improbidade — mas também mais impunidade proporcional, dado o volume de recursos movimentado.

Cruzamentos poderosos

Hipóteses explicativas

A alta taxa de sucesso eleitoral de candidatos processados sugere que parte do eleitorado tolera, desconhece ou não pune a corrupção no momento do voto. A concentração de emendas revela um legislativo capturado por poucas comissões e relatorias, que decidem sem depender de aprovação popular direta. A taxa de sucesso maior entre candidatos com improbidade — comparada à de candidatos sem processo — mostra que o eleitorado frequentemente não tem acesso à informação relevante ou, tendo acesso, decide relevar o histórico do candidato. E a baixa procedência de recursos sobre direitos sociais indica que o STF atua mais como guardião do sistema fiscal e institucional do que como garantidor efetivo de direitos.

Implicações para políticas públicas

A divulgação ampla e acessível de processos de improbidade pode informar melhor a decisão do eleitor no momento do voto. A transparência ativa sobre a tramitação desses processos pode reduzir a sensação de impunidade que hoje parece recompensar, e não punir, o histórico de irregularidades. O voto em listas partidárias, em vez de personalista, pode reduzir a concentração extrema de votos em poucos nomes. O aumento do número de vagas no STF, ou a criação de mecanismos de julgamento mais ágeis, pode reduzir o tempo médio de tramitação dos recursos. E a vinculação da elegibilidade a uma certidão de probidade pode funcionar como filtro prévio, hoje ausente do processo eleitoral.